São proibidas todas as formas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal, incluindo os serviços da sociedade de informação, salvo o disposto nos números 3, 4 e 7.
2 - É proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática.
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Para mais informação consultar: Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto
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